Decreto nº 89888 DE 04/10/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 20 out 2017

Reconhece a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as informações e o Parecer exarado pela Secretaria Municipal de Finanças nos Processos.

Considerando que os Processos respectivos, caracterizam a situação legal do contribuinte como Instituição de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.

Considerando o disposto no Art. 150, VI, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c Art. 5º da Lei nº 7.933/1998;

Decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA do Imposto Sobre Serviços - ISSQN/PJ, ao INSTITUTO CATARINA LABORÉ, Inscrição Mobiliária Municipal nº 022.345-6, para os exercícios de 2013 e 2014, nos Processos pertinentes nº(s): 004367/2014, 015876/2013-SEFIN;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 04 de outubro de 2017.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças