Decreto nº 89.244 de 27/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1983

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta dos Processos DASP nºs 19.119 e 21.247, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, um emprego a ser preenchido mediante a admissão de candidato habilitado em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimido um emprego de Desenhista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste decreto, na conformidade do Anexo II.

Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 198; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"