Decreto nº 89.240 de 23/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1983

Suspende a execução de parte do § 2º, do artigo 12, do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, do Estado de São Paulo

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.145-3, do Estado de São Paulo, e atendendo à Mensagem nº 34, de 19 de dezembro de 1983, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da expressão "... mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa ..." contida no § 2º, do artigo 12, do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, editado pelo Governador do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ibrahim Abi-Ackel."