Decreto nº 89.232 de 22/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1983

Autoriza o aumento de potência da Sociedade Cangussuense de Rádio Ltda., na Cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 120.915/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 791, de 23 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 791/75.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"