Decreto nº 89.222 de 21/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1983

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Petroquímica União S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 003.118/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à PETROQUÍMICA UNIÃO S.A. a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$31.568.855.390,00 (trinta e um bilhões, quinhentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e noventa cruzeiros) para Cr$42.200.069.360,00 (quarenta e dois bilhões, duzentos milhões, sessenta e nove mil e trezentos e sessenta cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"