Decreto nº 89.220 de 21/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1983

Dispõe sobre o limite do capital autorizado da Petroflex Indústria e Comércio S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constitução em vista o que consta do Processo MME nº 606.969/83-0,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$12.233.910.052,14 (doze bilhões, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e dez mil, cinqüenta e dois cruzeiros e quatorze centavos) para Cr$18.343.057.047,00 (dezoito bilhões, trezentos e quarenta e três milhões e cinqüenta sete mil e quarenta e sete cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Brasília, de 21 de dezembro de 1983;162º da independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"