Decreto nº 89.219 de 21/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1983

Dispõe sobre o aumento do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 606.854/83 - 8,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social. da Espirito Santo Centrais Elétricas S/A-ESCELSA de Cr$18.169.129.333,00 (dezoito bilhões, cento e sessenta e nove milhões, cento e vinte e nove mil e trezentos e trinta e três cruzeiros) para Cr$21.254.356.225,00 (vinte e um bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil e duzentos e vinte e cinco cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 21 de dezembro de 1983; 162º da independência e 95º da República

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"