Decreto nº 89.216 de 21/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1983

Autoriza o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S/A. - AGEF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A. - AGEF, de Cr$2.867.928.932,00 (dois bilhões, oitocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e dois cruzeiros) para Cr$3.212.169.155,32 (três bilhões, duzentos e doze milhões, cento e sessenta e nove mil, cento cinqüenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cloraldino Soares Severo"