Decreto nº 89.201 de 19/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1983

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Fundação Educacional Marechal Cândido Rondon, Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná, nº 001/83, conforme consta do Processo nº CEE/PR 002/83, e 23000.004473/83-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Cândido Rondon, mantida pela Fundação Educacional Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"