Decreto nº 89.195 de 16/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de rádio UHF Itapevi da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.785/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 524,98 m² (quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de rádio UHF Itapevi, no Município de Itapevi, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação 430.913, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.785/83, e assim descrita:

- tem início no ponto I, localizado no alinhamento oeste da estrada Municipal (projetada), distante 10,00 m, medidos pelo alinhamento acima, em direção sudeste, do ponto de interseção dos prolongamentos deste alinhamento com o alinhamento sul da rua P (projetada); segue em direção sudeste, com o rumo SE 30º14'24", pelo alinhamento oeste da estrada Municipal (projetada), com quem confronta, na distância de 10,15 m, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 60º04'30", na distância de 24,91 m, até o ponto C; deflete à esquerda e segue na direção sudeste, com o rumo SE 30º18'00", na distância de 9,98 m até o ponto B; confronta nos dois últimos trechos com o lote 96 da quadra 3, adquirido pela ELETROPAULO de Nestor de Andrade Junqueira e s/m; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 59º59'57', na distância de 10 m, até o ponto E, e confronta com o lote 95, desta quadra; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 30º23'36", na distância de 24,98 m, até o ponto F, confronta com o lote 90 da mencionada quadra; deflete à direita e segue em direção nordeste, com o rumo 33º29'29", na distância de 11,20 m, pelo alinhamento sul da rua P (projetada), com quem confronta, até o ponto G; deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 29º55'21", na distância de 10,00 m, até a ponto H; deflete à esquerda e segue em direção nordeste, com o rumo NE 59º57'23", na distância de 24,99 m, até o ponto I, início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,16 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Arnaldo Rodrigues Barbalho"