Decreto nº 89.181 de 15/12/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1983

Abre à Justiça do Trabalho e à Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.548.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1 - Fica aberto a Justiça do Trabalho e a Presidência da República em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 3 a Região e da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$76.548.000,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros ), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações Orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora"