Decreto nº 8.906 de 16/10/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 out 2009

Altera o anexo único do Decreto nº 8.645, de 23 de janeiro de 2009, e da outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, bem como anexo único do Decreto nº 8.645, de 23 de janeiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal direta, autárquica e fundacional, nos dias: 23 de fevereiro de 2009, Segunda-feira de Carnaval; 25 de fevereiro de 2009, até às 12h, Quarta-feira de Cinzas; 09 de abril de 2009, Quinta-feira Santa; 29 de junho de 2009, São Pedro e 03 de novembro de 2009, dia em homenagem ao Servidor Público."

"ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE 2009

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

06
Janeiro
Terça-feira
Dia de Santos Reis
Feriado Municipal
23
Fevereiro
Segunda-feira
Carnaval
Ponto Facultativo
24
Fevereiro
Terça-feira
Carnaval
Ponto Facultativo
25
Fevereiro
Quarta-feira
Cinzas
Ponto Facultativo até às 12h
09
Abril
Quinta-feira
Quinta-Feira Santa
Ponto Facultativo
10
Abril
Sexta-feira
Paixão de Cristo
Feriado Nacional
21
Abril
Terça-feira
Tiradentes
Feriado Nacional

Maio
Sexta-feira
Dia do Trabalho
Feriado Nacional
11
Junho
Quinta-feira
Corpus Christi
Feriado Nacional
29
Junho
Segunda-feira
São Pedro
Ponto Facultativo
07
Setembro
Segunda-feira
Independência do Brasil
Feriado Nacional
03
Outubro
Sábado
Dia Estadual à Memória dos Protomártires de Uruaçu e Cunhaú
Feriado Estadual
12
Outubro
Segunda-feira
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
02
Novembro
Segunda-feira
Finados
Feriado Nacional
03
Novembro
Terça-Feira
Dia do Servidor Público
Ponto Facultativo
15
Novembro
Domingo
Proclamação da República
Feriado Nacional
21
Novembro
Sábado
Nossa Senhora da Apresentação, Padroeira da Cidade
Feriado Municipal
25
Dezembro
Sexta-feira
Natal
Feriado Nacional

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 16 de outubro de 2009.

Micarla de Sousa

Prefeita