Decreto nº 8.897 de 01/04/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 05 abr 2011

Cobrança de taxas de atos de vigilância em saúde, que incidem sobre atividades principal e a(s) secundária(s) dos estabelecimentos.

O Prefeito Municipal de Florianópolis e o Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 74, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis e em conformidade com os arts. 15, 119 e 171 da Lei Complementar Municipal nº 239 de 10 de agosto de 2006, e

Considerando, que os valores do art. 2º, do Decreto nº 4.591/2006, estão obsoletos;

Considerando, a necessidade de evitar a caracterização da figura da bitributação diante do que dispõe o art. 171 e seus incisos;

Decretam:

Art. 1º A cobrança de taxas de Atos de Vigilância em Saúde incidirá sobre as atividades principal e a(s) secundária(s) dos estabelecimentos.

§ 1º O requerente, ao ingressar com o processo de requerimento para alvará sanitário deverá informar qual a atividade principal exercida e a(s) atividades secundária(s), quando houver;

§ 2º Quando no estabelecimento forem desenvolvidas mais de uma atividade, e as atribuições de uma atividade estiverem implícitas nas atribuições de outra, desde que estejam no mesmo endereço, e no mesmo CNPJ, será cobrado apenas o valor da atividade mais complexa, a exemplo das atribuições da atividade de bar, já contidas nas atividades de lanchonete e restaurante, bem como a atividade de drogaria, já contida na atividade de farmácia, restaurante e pizzaria, restaurante e rotisserie, cozinha industrial com restaurante, padaria e lanchonete, dentre outras situações semelhantes.

Art. 2º A cobrança de taxas de forma cumulativa só se dará quando estiver caracterizada atividade que não sejam do mesmo segmento exemplo supermercado com farmácia e ou restaurante, academia e lanchonete, mercado e padaria, posto de gasolina e loja de conveniência, dentre outras situações semelhantes ou se estiverem em endereços distintos.

Art. 3º Ficará a cargo da Comissão Técnica Normativa, legalmente constituída pelo Secretário Municipal da Saúde, conforme prevê os arts. 15 e 119 da Lei Complementar Municipal nº 239/2006, dirimir dúvidas, casos omissos, bem como determinar soluções.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação. Florianópolis, 01 de abril de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

CLÉCIO ANTÔNIO ESPEZIM

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E. E.