Decreto nº 8890 DE 22/12/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 dez 2021
Atualiza os valores monetários da planta de valores genéricos constantes do Anexo da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010 e dá outras providências.
O Prefeito de Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2.010, bem como nos artigos 149 , 202 , 202B e 205 da Lei Complementar 043 , de 23 de dezembro de 1997;
Considerando a variação acumulada dos meses de novembro de 2020 a outubro de 2021 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, consolidado em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos por cento);
Considerando a aprovação da atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, por meio da Lei nº 5.355 , de 12 de novembro de 2010;
Considerando a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante parágrafo 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional - CTN e do parágrafo único do art. 3º do Código Tributário Municipal - CTM.
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados os valores venais do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município constantes do Anexo da Lei nº 5.355 , de 12 de novembro de 2010.
§ 1º A atualização a que se refere o caput deste artigo é feita pela aplicação do índice de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2020 a outubro de 2021, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e acolhido pela Portaria SMF nº 015/2021 , de 10 de novembro de 2021.
§ 2º As tabelas com os valores atualizados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2022, observarão os valores atualizados constantes das tabelas referidas no § 2º do art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO -