Decreto nº 8888 DE 22/12/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 23 dez 2021

Dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº 662/1949, nº 6.802/1980, nº 9.093/1995 e nº 11.607/2002, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/1968, nº 3.991/2000 e nº 5.576/2012,

Considerando o disposto no decreto nº 8.499 de junho de 2021 que "Dispõe sobre medidas mitigadoras do impacto econômico ocasionado pelo novo Corona Vírus (COVID-19) no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências".

Considerando o parágrafo único da Lei Estadual 11.346 , de 28 de abril de 2021 - D.O 29.04.2021.

Decreta:

Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2022:

I - 1º de Janeiro (Sábado) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial - Feriado Nacional;

II - 28º de fevereiro e 1º de Março (Segunda - Feira e Terça - Feira) Carnaval - Ponto Facultativo;

III - 02 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) - (expediente após as 13:00hs) - Ponto Facultativo;

IV - 08 de Abril (Sexta - Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá - Ponto Facultativo;

V - 15 de Abril (Sexta - Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo - Feriado Nacional Religioso;

VI - 21 de Abril (Quinta - Feira) Dia de Tiradentes - Feriado Nacional;

VII - 1º de Maio (Domingo) - Dia do Trabalho - Feriado Nacional;

VIII - 16 de Junho (Quinta - Feira) - Corpus Christi - Feriado Nacional;

IX - 07 de Setembro (Quarta - Feira) - Independência do Brasil - Feriado Nacional;

X - 12 de Outubro (Quarta - Feira) - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

XI - 28 de Outubro (Sexta - Feira) - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

XII - 02 de Novembro (Quarta-Feira) - Dia de Finados - Feriado Nacional;

XIII - 15 de Novembro (Terça - Feira) - Proclamação da República - Feriado Nacional;

XIV - 20 de Novembro (Domingo) - Homenagem ao Líder Negro Brasileiro "Zumbi dos Palmares" - Ponto Facultativo;

XV - 08 de Dezembro (Quinta - Feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição - Ponto Facultativo (Religioso);

XVI - 25 de Dezembro (Domingo) - Natal - Feriado Nacional.

Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Art. 3º Fica revogado o disposto no parágrafo 3º do artigo 1º do decreto 8.499 de 23 de junho de 2021.

Art. 4º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal