Decreto nº 8881 DE 20/12/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 24 dez 2016

Estabelece o índice de atualização monetária para reajuste do lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo - TCR, para o exercício de 2017, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo art. 26, § 2º, e art. 277, ambos da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 6,99% (seis inteiros e noventa e nove centésimos por cento), no lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta de Resíduo - TCR, para o exercício de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 20 de dezembro de 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal