Decreto nº 8.880 de 23/07/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 1997

Institui o Programa de Correção de Acidez do Solo, visando à recuperação e manutenção do potencial produtivo, no setor agropecuário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 89, VII da Constituição Estadual, e o artigo 13, II, b da Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991, e

Considerando que o Estado é constituído em sua maior parte de solos ácidos, que exigem correção para o seu pleno aproveitamento;

Considerando que a exploração agropecuária é normalmente aí desenvolvida;

Considerando as dificuldades enfrentadas pelos produtores em melhorar suas terras e torná-las economicamente mais rentáveis,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Programa de Correção de Acidez do Solo, vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.

Art. 2º Os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças, Orçamento e Planejamento, em resolução conjunta, no prazo de 30 (trinta) dias, editarão as normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

CELSO DE SOUZA MARTINS

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento