Decreto nº 8.872 de 29/09/1999

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 set 1999

Introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, e prorroga o prazo final para o recadastramento das inscrições estaduais dos contribuintes do ICMS do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 15 de outubro de 1999 o prazo final para o recadastramento das empresas a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 8834, de 03 de setembro de 1999.

Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao artigo 26 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"§ 5º Havendo preço mínimo definido em pauta fiscal, este prevalecerá como base de cálculo nas operações e prestações alcançadas pelo instituto da substituição tributária."

Art. 3º Passa a viger com a seguinte redação o art. 676 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Art. 676 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência de preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado pelo fabricante, inclusive engarrafador de água, importador ou pela autoridade competente, o percentual de agregação é o previsto no item 6 a 11 do Anexo V deste Regulamento, observado o disposto no § 5º do art. 26."

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 676 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de setembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

YOUSSEF JAMIL ZAGLOUT

Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUCIANO LEITÃO DE LAVOR JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

WAGNER LUÍS DE SOUZA

Coordenador da Receita Estadual