Decreto nº 8863 DE 15/12/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 16 dez 2021

Dispõe sobre alterações de dispositivos do Decreto nº 8.173, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre a criação e regulamentação do regime especial de execução dos projetos de fomento a cultura com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020-1, Lei Aldir Blanc no Município de Cuiabá, e dá outras providências.

Considerando o disposto no art. 2º, III da Lei Federal nº 14.0171/2020;

Considerando o disposto no art. 2º, § 4º do Decreto Federal nº 10.464/2020;

Considerando o disposto no art. 14-A, da Lei Federal nº 14.150, 12 de maio de 2021 e;

Considerando, ainda o saldo remanescente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O prefeito municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município;

Decreta:

Art. 1º o art. 7º, do Decreto 8.179, de 23 de outubro de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ao final da execução de cada ação governamental e projetos, e, avaliando-se a sobra de recursos financeiros por ausência de interessados, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer poderá promover o remanejamento entre editais e projetos, mantendo-se o Ministério do Turismo informado de eventuais alterações.

Art. 2º o Inciso II, do Art. 8º, do Decreto 8.179, de 23 de outubro de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8 (.....)

II - Os beneficiários devem abrir conta bancária específica para recebimento dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc, com exceção aos Editais de Aquisição de acervo Cultural, Premiação e Editais oriundos de valores remanescentes decorrente de ausência de interesse nos de Editais publicados durante o período de calamidade pública."

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2.021.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal