Decreto nº 8846 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2016

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º É considerado ponto facultativo, nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, nos dias 23 e 30 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiás, 16 de dezembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR