Decreto nº 8.806 de 13/07/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 14 jul 2009

Aprova o regulamento do Auxílio Pauta - 2009.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições e objetivando estimular as temporadas de apresentações de teatro e de dança dos grupos artísticos da Cidade do Natal,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Auxílio Pauta - 2009, promovido pela Prefeitura do Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 13.392.011.1-065 - Teatro Escola e Oficinas de Espetáculo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de julho de 2009.

MICARLA DE SOUSA

Prefeita

EDITAL 1/2009 - AUXÍLIO PAUTA

1. APRESENTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, FUNCARTE, entidade da administração indireta do Município de Natal, situada à Av. Câmara Cascudo, 434 - Cidade Alta - CEP 59025-280 - Natal/RN, torna públicas as normas para concessão do Auxílio Pauta, que tem como finalidade selecionar cinco montagens cênicas para serem encenadas em teatros da Cidade do Natal em breves temporadas compreendidas no período de julho a outubro de 2009, conforme os critérios abaixo descriminados.

2. INSCRIÇÕES

2.1. Poderão inscrever-se neste Edital, grupos de dança ou de teatro, bem como seus respectivos representantes, desde que inscritos no Cadastro Municipal de Entidades Culturais - CMEC;

2.2. A inscrição no CMEC poderá ser efetuada no Núcleo de Incentivo a Cultura da FUNCARTE.

Para mais informações sobre o cadastro: (84) 3232 4943 ou (84) 3232 4959.

2.3. É vedada a inscrição de membros da Comissão Julgadora, de servidores públicos ou agentes políticos da administração direta ou indireta do poder público municipal, bem como de seus parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau;

2.4. Cada grupo artístico concorrente poderá participar com apenas uma montagem.

2.5. O espetáculo concorrente pode já ter estreado ou estar em fase final de montagem.

Todavia, é vedada a participação de espetáculos que já realizaram temporadas.

2.6. No ato da inscrição, o concorrente deverá apresentar a seguinte documentação:

Se pessoa física:

Cópia de Carteira de Identidade;

Cópia de CPF;

Cópia de comprovante de residência em Natal;

Comprovante de inscrição no CMEC;

Certidão Negativa de Tributos Municipais.

Se pessoa jurídica:

Cópia do cartão de CNPJ;

Estatuto ou Regimento;

Instrumento de nomeação do dirigente atual;

Cópia de comprovante de domicílio em Natal;

Cópia de inscrição no CMEC;

Certidão Negativa de Tributos Municipais.

2.7. Deverão ser anexados à documentação, os seguintes itens em 3 (três) vias cada:

a) Currículo do grupo;

b) Ficha técnica do espetáculo com assinatura dos envolvidos (ANEXO 2);

c) Formulário padrão (ANEXO 1), fornecido pela FUNCARTE, contendo sinopse, justificativa, objetivos e metas;

d) Autorização do autor da obra;

e) Carta de permissão do juizado da infância e juventude para participação, no caso de na apresentação constar algum integrante menor de idade;

f) CD de fotos do espetáculo para divulgação ou vídeo (opcional).

2.8. A documentação (item 2.6) e os anexos (item 2.7) deverão ser entregues em envelope lacrado no NÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO da Funcarte com a identificação abaixo, quando receberão seu comprovante de inscrição:

AUXÍLIO PAUTA

GRUPO ARTÍSTICO: ______________________

2.9. As inscrições que não estiverem com documentação e anexos completos serão automaticamente anuladas.

2.10. As inscrições serão aceitas no período entre 18 de junho a 3 de agosto de 2009, no horário de 8h às 12h e das 14 às 17h.

3. JULGAMENTO

3.1. Os espetáculos serão avaliados por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) pessoas, sendo 01 (um) membro do Conselho Municipal de Cultura, 01 (um) representante da Funcarte, 01 (um) profissional de notório conhecimento na área das Artes Cênicas.

3.2. A Comissão Julgadora é soberana e suas decisões são irrecorríveis;

3.3. O pronunciamento final da Comissão Julgadora será formalizado no dia 22 de agosto de 2009; e o resultado será publicado, posteriormente, no Diário Oficial do Município.

4. SELEÇÃO

4.1. Serão selecionadas 05 (cinco) montagens cênicas para receber o AUXÍLIO PAUTA.

4.2. Também serão divulgados o nome 03 (três) montagens cênicas suplentes por ordem de classificação.

4.3. No caso de impedimento ou desistência expressa de algum grupo, a FUNCARTE poderá contemplar o grupo suplente.

4.4. A FUNCARTE estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de avaliação para a Comissão Julgadora:

4.4.1. Mérito - qualidade artística das produções apresentadas;

4.4.2. Capacidade de mobilização de público para a temporada;

4.4.3. Potencialidade de realização;

4.4.4. Democratização de acesso ao público, relativo ao custo financeiro.

5. DO OBJETO

5.1. O objeto deste edital são pautas de teatro da Cidade do Natal, custeadas pela FUNCARTE a projetos contemplados com o AUXÍLIO PAUTA.

5.2. À FUNCARTE caberá efetuar as reservas das pautas solicitadas no formulário (ANEXO 1).

5.3. As pautas poderão ser SEQUENCIAIS, ou seja, apresentações em dias consecutivos da mesma semana, ou PERIÓDICAS, isto é, encenações no mesmo dia, em quatro semanas consecutivas.

5.4. A pauta disponibilizada por este Edital contempla uma única sessão.

5.5. Não estão inclusas no objeto deste edital, pautas para montagem, ensaios, sessões extras, assim como custeio de horas adicionais dos técnicos dos respectivos estabelecimentos.

5.6. Cada grupo poderá solicitar quatro pautas dentre os teatros listados no formulário, especificando o mês pretendido. No entanto, a determinação do mês de temporada ficará a cargo da Comissão Julgadora.

5.7. É de responsabilidade do grupo conhecer, previamente, antes da escolha do teatro, as condições técnicas e os regulamentos internos de cada estabelecimento.

5.8. As pautas custeadas por este Edital são exclusivas para o espetáculo ganhador, sendo intransferíveis para outra montagem, ainda que do mesmo grupo artístico. Bem como sua utilização é restrita às datas definidas pela Comissão Julgadora.

6. DA CONTRAPARTIDA

6.1. Os grupos selecionados deverão citar, antes das apresentações, o apoio da Prefeitura Municipal do Natal, através do Auxílio Pauta 2009.

6.2. Na divulgação impressa (programa, cartaz e outros), deverá constar a citação: "Este espetáculo foi contemplado com o AUXÍLIO PAUTA da Fundação Cultural Capitania das Artes".

6.3. Os grupos selecionados deverão ceder 05 (cinco) ingressos para Fundação Cultural Capitania das Artes, e entregá-los, no Protocolo, até 2 (dois) dias antes da estréia.

7. PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. Ao término da temporada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o contemplado com o Auxílio apresentará à FUNCARTE, um exemplar de cada material de divulgação impresso utilizado.

7.2. A não comprovação da inserção dos dizeres do item 6.2 no material de divulgação do projeto acarretará em multa no valor das pautas custeadas pelo projeto e o impedimento do grupo artístico de concorrer ao AUXÍLIO PAUTA nos três anos subseqüentes.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os formulários e os anexos das produções não contempladas não serão devolvidos.

8.2. A inscrição do concorrente implica na prévia e integral concordância com normas deste Edital.

8.3. Os casos não especificados neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Julgadora e a Chefia do Departamento de Atividades Culturais/FUNCARTE.

8.4. O inteiro teor deste Edital estará à disposição na Fundação Cultural Capitania das Artes, FUNCARTE. Maiores informações através do telefone: 84 3232 4948 e 3232 8149.