Decreto nº 8.804 de 28/02/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 mar 2011

Regulamenta o art. 84 da Lei Complementar nº 239, de 10 de agosto de 2006, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 74, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, e

Considerando a importância do "Alvará Sanitário" para o empresário do ramo de atividade de interesse da saúde pública, especialmente para a obtenção de recursos ou equipamentos voltados à atividade, bem como para firmar convênios ou contratos de prestação de serviços;

Considerando que muitas das ações especificadas acima se dão antes da obtenção do Alvará Sanitário Definitivo;

Considerando a possibilidade da analise prévia do empreendimento sob o aspecto da garantia da saúde pública que deve ofertar aos futuros usuários;

Decreta:

Art. 1º O "Alvará Sanitário" previsto no art. 84 da Lei Complementar nº 239, de 10 de agosto de 2006 poderá ser dado a título "provisório", pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por idêntico período desde que justificadamente, documento este que valerá para todos os efeitos legais.

§ 1º Para a obtenção do "Alvará Sanitário Provisório" é necessário que o interessado, através seu representante legal, requeira formalmente, justificando seu interesse e anexando todos os documentos para possibilitar a análise prévia;

§ 2º O órgão da Vigilância Sanitária Municipal poderá exigir, nos casos previstos neste Decreto, a complementação da documentação que entender necessária à análise do pedido.

Art. 2º O interessado no "Alvará Sanitário Provisório" deverá, para sua obtenção, recolher as taxas devidas para o alvará definitivo.

Parágrafo único. Para a obtenção do alvará definitivo ficará valendo o recolhimento das taxas já recolhidas, sem necessidade de novo recolhimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, aos 28 de fevereiro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE