Decreto nº 88.006 de 29/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1982

Concede à Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$97.534.312.900,18 (noventa e sete bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, trezentos e doze mil, novecentos cruzeiros e dezoito centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1982, 161º da Independência a 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"