Decreto nº 88.003 de 28/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1982

Cria novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos percentuais abaixo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979, com as modificações da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, ora incorporadas àquela, efetivadas pela Resolução CBN nº 58, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura:

Código Alíquota %
Posição Subposição e Item
22.0522.0903.03 22.0010 30

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Ernane Galvêas.

Antônio Delfim Netto. "