Decreto nº 88 de 07/07/1999

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 jul 1999

Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a proceder cobrança de taxa de ocupação do Solo Público pelas Empresas que exploram a comercialização de Energia Elétrica, Telefonia e Tv a Cabo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando a informação constante do Ofício nº 023/99/SEPLAN/GS,

DECRETA:

Art. 1º A Unidade de Execução Municipal - UEM, criada através do Decreto nº 136, de 31 de agosto de 1999, passa a ter a seguinte composição:

HUGO RAMOS SOBRAL
Coordenador Geral;
JAVERSON MELO GOMES
Sub-Coordenador Administrativo Financeiro;
ANTONIO MARCELO SANTOS FREITAS
Sub-Coordenador Técnico;
VERA REGINA FERREIRA SANTOS
Membro;
JOÃO FREIRE PRADO
Membro;
MARIA APARECIDA GONÇALVES FARIAS
Membro;
SUELI MARIA SANTOS GOES
Membro;
BRÁULIO SILVEIRA SANTOS
Membro;
MARCELO JORGE FONSECA MEDINA
Membro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 18 de fevereiro de 1999.

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA

Jorge Carvalho do Nascimento

José Augusto Gama da Silva

Antonio Ricardo Sampaio Nunes