Decreto nº 88 de 07/07/1999
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 jul 1999
Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a proceder cobrança de taxa de ocupação do Solo Público pelas Empresas que exploram a comercialização de Energia Elétrica, Telefonia e Tv a Cabo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e considerando a informação constante do Ofício nº 023/99/SEPLAN/GS,
DECRETA:
Art. 1º A Unidade de Execução Municipal - UEM, criada através do Decreto nº 136, de 31 de agosto de 1999, passa a ter a seguinte composição:
HUGO RAMOS SOBRAL | Coordenador Geral; |
JAVERSON MELO GOMES | Sub-Coordenador Administrativo Financeiro; |
ANTONIO MARCELO SANTOS FREITAS | Sub-Coordenador Técnico; |
VERA REGINA FERREIRA SANTOS | Membro; |
JOÃO FREIRE PRADO | Membro; |
MARIA APARECIDA GONÇALVES FARIAS | Membro; |
SUELI MARIA SANTOS GOES | Membro; |
BRÁULIO SILVEIRA SANTOS | Membro; |
MARCELO JORGE FONSECA MEDINA | Membro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Ignácio Barbosa", em Aracaju, 18 de fevereiro de 1999.
JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA
Jorge Carvalho do Nascimento
José Augusto Gama da Silva
Antonio Ricardo Sampaio Nunes