Decreto nº 87.989 de 23/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1982

Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a permutar imóveis de sua propriedade por outros de propriedade do Município de Uberlândia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e na forma do que determina a Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Universidade Federal de Uberlândia autorizada a permutar os imóveis de sua propriedade, pelos de propriedade do Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a seguir discriminados:

a) De domínio da Universidade: I) terreno onde está edificado um prédio, situado na Praça Dr.Duarte, nºs. 62 a 68, com todas as suas instalações e dependências existentes, conforme descrição constante do Livro 3-BV, fls.003, sob nº 55.488, em 6 de março de 1970, do Cartório do Primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia; II) terreno e suas benfeitorias, caracterizadas estas pela Estádio Ayrton Borges da Silva, com todas as suas edificações e instalações atualmente existentes, situado no Bairro Tibery, conforme consta do Livro 3-CE, fls. 207, número da inscrição 62.826, de 6 de janeiro de 1975, do Cartório do Primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia;

b) De domínio do Município de Uberlândia: I) 22 lotes de terreno, numerados de 1 a 22, da Quadra 62, do Bairro Nossa Senhora das Graças, conforme descritos na Escritura Pública de Doação, registrada no Livro 2 - Registro Geral, sob nº 9.648, datado de 27 de dezembro de 1978, do Cartório do Segundo Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia; II) 38 lotes de terreno, numerados de 1 a 38, da Quadra 2, do Bairro Jaraguá, conforme Escritura Pública de Doação, registrada no Livro 3-Q, fls. 041, sob nº 12.563, datado de 4 de abril de 1974, do Cartório do Segundo Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia; III) 3 lotes de terreno de nºs. 7, 8 e 13, da Quadra 77, do Bairro Tibery, Conforme Escritura Pública de compra e venda, registrada no Livro 3-BY, fls. 234, sob nº 57.881, datado de 15 de março de 1972, do Cartório do Primeiro Registro de lmóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia; IV) 22 lotes de terreno, numerados de 1 a 22, Quadra 131, do Jardim Umuarama, conforme Escritura Pública de Doação, registrada no Livro 3-CE, fls. 274, sob nº 64.036, datado de 27 de agosto de 1975, do cartório do Primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia; V) 16 lotes de terreno, numerados de 1 a 16, Quadra 132, do Jardim Umuarama, conforme Escritura Pública de Doação, registrada no Livro 3-CF, fls. 275, sob nº 64.036, do Cartório do Segundo Registro de Imóveis e Hipotecas; VI) 18 lotes de terreno, numerados de 4 a 12 e de 34 a 42, da Quadra 43, Setor B, Bairro Maravilha, conforme Escritura Pública de Doação, registrada no Livro 3Q, fls. 038, sob nº 12.559, de 04 de abril de 1974, do Cartório do Segundo Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia; VII) 26 lotes de terreno numerados de 14 a 39, Quadra E, Bairro Vila Maria, conforme Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Livro 3-M, fls. 271, sob nº 9.448, de 7 de setembro de 1972, do Cartório do Segundo Registro de Imóveis e Hipotecas; VIII) uma área de terreno medindo aproximadamente 988,00 metros quadrados, limitada pelas avenidas J e A, e pela Rua 9 Bairro Santa Mônica, conforme Escritura Pública de Doação, e, ainda uma área de terreno, medindo 6.148,00 metros quadrados aproximadamente, situada na Quadra 43 e limitada pela Avenida J, por Rua sem denominação e pelo antigo leito da estrada de ferro, no Bairro Santa Mônica, conforme Escritura Pública de Doação ambas registradas no livro 3-CD, fls. 150, sob nº 61.578 datado de 26 de abril de 1974, do Cartório do Segundo Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia; IX) as seguintes áreas descaracterizadas de domínio público: a) Avenida Maranhão, entre Ruas Ceará e Iguaçu, no Campus Umuarama; b) Avenida Maranhão, entre as Ruas Rio Branco e Piratini, no Campus Umuarama; c) Rua Piauí, entre as Avenidas Amazonas e Pará, no Campus Umuarama; d) Rua Acre, entre as Avenidas Amazonas e Pará, no Campus Umuarama; e) Rua Iguaçu, entre Avenidas Amazonas e Pará, no Campus Umuarama; f) Rua Rio Branco (ou Pedro Quirino da Silva), entre as Avenidas Amazonas e Pará, no Campus Umuarama; g) Avenida Hermógenes Chaves, entre as Avenidas João Naves de Ávila e Segismundo Pereira, no Campus Santa Mônica; h) Avenida Universitária, entre a Avenida Hermógenes Chaves a Rua Vicente Ferreira, no Campus Santa Mônica; i) Rua 10, entre as Avenidas Hermógenes Chaves e Segismundo Pereira, no Campus Santa Mônica; j) Rua 11, entre as Avenidas Hermógenes Chaves e Segismundo Pereira, no Campus Santa Mônica; l) Rua 12, entre as Avenidas Hermógenes Chaves e Segismundo Pereira, no Campus Santa Mõnica; m) Corredor Público, que separa as Quadras 42 e 43, entre as Avenidas João de Ávila e Hermógenes Chaves, no Campus Santa Mônica; n) Avenida Ana Godoy de Souza (antiga F), entre as Ruas Jão Velasco de Souza (antiga 7) e Rua Euler Lannes Bernardes (antiga 2), no Campus Santa Mônica; o) Rua Euler Lannes Bernardes, entre a Avenida Hermógenes Chaves e a Rua Vicente Ferreira, no Campus Santa Mônica; p) Rua 09, entre as Avenidas Segismundo Pereira e Hermógenes Chaves, no Campus Santa Mônica.

Art. 2º O saldo resultante da diferença entre o valor atribuído aos imóveis pertencentes à Universidade e o valor dos imóveis objetos de permuta, será aplicado de conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, obedecidas as normas baixadas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz"