Decreto nº 87.950 de 20/12/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1982

Autoriza a Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF a proceder ao aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.981/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a aumentar o seu Capital Social de Cr$27.855.443.662,20 (vinte e sete bilhoes, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros e vinte centavos) para Cr$132.077.921.555,22 (cento e trinta e dois bilhões, setenta e sete milhões, novecentos e vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e vinte e dois centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"