Decreto nº 8795 DE 19/11/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 22 nov 2021
Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em território municipal;
Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas;
Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas;
Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 828.000 (oitocentos e vinte e oito mil) doses de vacinas aplicadas;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser facultativa em ambientes externos no âmbito do Município de Cuiabá.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 19 de novembro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO