Decreto nº 8.791 de 17/03/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 mar 1997

Altera dispositivo do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inc. II do art. 2º do Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................

II - as distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de outros produtos, ressalvada a conveniência da Administração Tributária em eleger o remetente desses produtos, estabelecidos em outra unidade da Federação;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de março de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento