Decreto nº 8777 DE 15/07/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 30 jul 2016

Disciplina as regras para análise de flat e apart-hotel, em relação a critérios de indicadores urbanísticos.

(Revogado pelo Decreto Nº 9703 DE 08/04/2021):

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 182 da Constituição Federal , art. 22 , parágrafo 8º, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 60, incisos V, XX, XXVI e XXXIV, art. 5º, XV da Lei Orgânica do Município de João Pessoa,

Decreta:

Art. 1º Os empreendimentos denominados flat ou apart-hotel, menores que 30 m², que sejam administrados como empreendimento hoteleiro, podem utilizar todas as referências urbanísticas aplicáveis aos hotéis, nos termos já prescritos pela Legislação Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de julho de 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito