Decreto nº 8.768 de 21/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 1997

Aprova Convênio relativo ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Convênio ICMS 121, de 13 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União, de 14 de fevereiro de 1997, Seção I, página 2720.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos na data mencionada no referido instrumento normativo.

Campo Grande, 21 de fevereiro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

Ricardo Augusto Bacha

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento