Decreto nº 8.765 de 06/10/2003

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 06 out 2003

Prorroga e dá nova redação ao Decreto nº 7.936, de 30.05.2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do LCMS, nas operações com óleo diesel, destinado a contribuinte do imposto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins da manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado;

CONSIDERANDO, ainda, o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), quando destinado a revendedores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

Art. 2º O beneficio contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar n 055/97, até 30 de maio de 2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de outubro de 2003 e vigerá até 31 de outubro de 2003.

Rio Branco - Acre, .........de........de 2003

115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre