Decreto nº 8.761 de 14/02/1997

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 1997

Aprova Convênios ICMS e publica ementas de Protocolos ICMS e Resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os Convênios ICMS 1/97 a 4/97, de 3 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 07.02.1997, Seção I, páginas 2361 a 2363.

Art. 2º Ficam publicados:

I - por suas ementas e para sistematização de controle numérico:

a) o Protocolo ICMS S/N, de 2 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 06.12.1996, páginas 26007 e 26008;

b) o Protocolo ICMS 1/97, de 13 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União, de 09.01.1997, páginas 486 e 487;

c) os Protocolos ICMS 2/97 a 6/97, de 3 de fevereiro de 1997, publicados no Diário Oficial da União, de 07.02.1997, páginas 2368 e 2369;

II - a Resolução CONFAZ nº 1, de 3 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União, de 07.02.1997, página 2364.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 1997.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento