Decreto nº 8.747 de 16/11/2010

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 nov 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 529ª Fica acrescentado o item 1-A ao Anexo III:

"1-A Até 31 de dezembro de 2012, aos produtores, em relação às operações com ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO E ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO, no percentual equivalente a nove por cento sobre o valor das saídas internas e interestaduais.

Nota: o crédito presumido a que se refere este item será feito sem prejuízo da utilização dos demais créditos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2010.

Curitiba, 16 de novembro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado

NEY CALDAS,

Chefe da Casa Civil

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda