Decreto nº 8739 DE 04/11/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 05 nov 2021
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando que a educação, segundo a Constituição Federal , é direito de todos e dever do Estado e da família, e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Considerando que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;
Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses de vacinas aplicadas;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana, sem descurar das necessidades básicas do cidadão, entre elas o pleno acesso a educação, de forma compatível com as medidas de segurança à saúde;
Decreta:
Art. 1º Fica determinado o pleno restabelecimento das atividades, integralmente presenciais, nas unidades da rede pública municipal de ensino, de forma escalonada, conforme disposto abaixo:
I - retorno dia 08.11.2021 para as turmas do 5º e 9º ano;
II - retorno dia 16.11.2021 para as turmas do 6º, 7º e 8º ano e EJA;
III - retorno dia 22.11.2021 para as turmas do Berçário, Maternal, Jardim I e II (0 a 3 anos e 11 meses), Pré-Escola (4 e 5 anos) e do 1º ao 4º ano do ensino fundamental;
Art. 2º O atendimento aos alunos nas unidades públicas educacionais deverá obedecer os seguintes horários:
I - Creches/CMEI/CEEI/CEIC: Educação Infantil, horário das 06:00h às 18:00 h.
II - Escolas do Ensino Fundamental e CMEI (4 e 5 anos): horário das 07:00 às 11:00h e das 13:00 as 17:00h.
III - Educação de Jovens e Adultos/EJA: horário das 19:00h às 22:00h.
Art. 3º O disposto no presente decreto ocorrerá sem prejuízo da observância rigorosa das medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 04 de novembro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO