Decreto nº 8.737 de 03/06/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 jun 2009
Estipula valor máximo para utilização do incentivo fiscal da Lei Djalma Maranhão.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das suas atribuições legais, e em especial, com base no que dispõe a Lei nº 4.838 de 9 de julho de 1997 e suas alterações.
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo dos recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal pela Lei nº 4.838 de 9 de julho de 1997, no valor de R$ 3.047.000,00 (três milhões e quarenta e sete mil reais), resultante do cálculo de 2% (dois por cento) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre os Serviços (ISS), para o exercício de 2009.
Art. 2º Para fins de incentivo fiscal mencionado no art. 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 3 de junho de 2009.
MICARLA DE SOUSA
Prefeita