Decreto nº 8723 DE 29/10/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 03 nov 2021

Dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana bem como os valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa constituem fundamentos da República Federativa do Brasil;

Considerando a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem contudo deixar de garantir a subsistência das famílias cuiabanas;

Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses de vacinas aplicadas;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º Fica excepcionalmente autorizado o funcionamento das atividades econômicas em geral no âmbito do Município de Cuiabá, no feriado do dia 02 de novembro de 2021.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, as atividades econômicas deverão observar rigorosamente as medidas de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2021.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCIO