Decreto nº 8717 DE 27/10/2021
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 29 out 2021
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 740.000 (setecentos e quarenta mil) doses de vacinas aplicadas;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;
Decreta:
Art. 1º Fica permitido o funcionamento das atividades econômicas de restaurantes bares, distribuidoras de bebidas, supermercados e congêneres bem como de lojas de conveniências localizadas em postos de combustível, eventos sociais, empresariais e corporativos, leiloes, cinemas, museus e teatros, sem qualquer limitação de dia e horário.
Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 2º, o art. 4º e o caput do art. 7º e art. 16 todos do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2021.
JOSÉ ROBERTO STOPA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO