Decreto nº 8717 DE 27/10/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 29 out 2021

Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;

Considerando o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento, com o quantitativo de mais de 740.000 (setecentos e quarenta mil) doses de vacinas aplicadas;

Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população cuiabana;

Decreta:

Art. 1º Fica permitido o funcionamento das atividades econômicas de restaurantes bares, distribuidoras de bebidas, supermercados e congêneres bem como de lojas de conveniências localizadas em postos de combustível, eventos sociais, empresariais e corporativos, leiloes, cinemas, museus e teatros, sem qualquer limitação de dia e horário.

Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 2º, o art. 4º e o caput do art. 7º e art. 16 todos do Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2021.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO