Decreto nº 8.714 de 24/01/2011

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 jan 2011

Prorroga os prazos para o cumprimento de obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 74, III, e as disposições da Lei Complementar Municipal nº 7, de janeiro de 1997,

Decreta:

Art. 1º As obrigações tributárias, principais e acessórias, relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, previstas no RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003, exigidas dos contribuintes e substitutos tributários para o mês de janeiro de 2011, poderão ser adimplidas até o dia 24 (vinte e quatro) do mês em curso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2011.

Florianópolis, aos 24 de janeiro de 2011.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL

SANDRO RICARDO FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA