Decreto nº 86955 DE 21/12/2016

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Regulamenta o art. 5º , da Lei nº 7.934 , de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no artigo 85 , da Lei nº 7.056 , de 30 de novembro de 1977 (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém),

Considerando o que preceitua o art. 5º , da Lei nº 7.934 , de 29 de dezembro de 1998,

Considerando as determinações previstas no art. 11 , da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),

Decreta:

Art. 1º Para o pagamento da Taxa de Licença para Localização - TLPL, ficam estabelecidas as seguintes opções de desconto:

I - 20% (vinte por cento) para o licenciamento inicial, no curso do exercício fiscal, mediante pagamento em uma única parcela até a data do vencimento;

II - 10% (dez por cento) para a renovação anual, mediante pagamento em Cota Única, até data de vencimento.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso I, do caput, deste artigo, não será permitido o pagamento da TLPL em parcelas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21 de dezembro de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Belém