Decreto nº 8688 DE 19/02/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 20 fev 2016

Estipula requisitos para edificação de empreendimentos residenciais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, § 8º, inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, combinado com o art. 60, incisos V e XX, da Lei Orgânica do Município de João Pessoa,

Decreta:

Art. 1º Nas áreas em que é permitido o uso R6, os empreendimentos imobiliários residenciais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida ficam dispensados do uso de pilotis.

Parágrafo único. A comprovação de que um empreendimento residencial se enquadra na situação descrita no caput deste artigo poderá ser realizada mediante apresentação de documento oficial fornecido pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 19 de fevereiro de 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito