Decreto nº 86.812 de 31/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 1982

Concede autorização à empresa Reading & Bates Brazil Petroleum Co., para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 014/81. do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à empresa Reading & Bates Brazil Petroleum Co. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante o Contrato ACS-99, DE 23.07.1981, celebrado pela mesma com a Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia, ou de sua propriedade.

Art. 2º A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo tempo exigido para cumprimento das obrigações previstas no Contrato, sem prejuízo de sua revogação a qualquer tempo.

Art. 3º Para fins do disposto no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

Cesar Cals"