Decreto nº 86.799 de 29/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1981

Revoga Decreto que autorizou funcionamento de curso superior.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o ofício nº 702/81 do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 240 759/81 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 83.459, de 17 de maio de 1979 que autorizou o funcionamento da Escola Superior de Artes de São Caetano do Sul, com o curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música e Desenho, mantida pela Fundação de Artes de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, por não haver entrado em funcionamento.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"