Decreto nº 86.798 de 29/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1981

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação Fixa de Rádio Serra da Cantareira, da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.556/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com total de 525,70m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da Estação Fixa de Rádio Serra da Cantareira, no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430908, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.556/80, e assim descrita:

- tem início no ponto nº 1, localizado no alinhamento norte, da Avenida das Palmeiras, antiga estrada do Campo Comprido, distante 27,45 metros, medidos neste mesmo alinhamento, da esquina desta avenida com a rua sem nome; segue em direção noroeste pelo alinhamento da avenida acima, com o rumo NW 69º14'09", na distância de 15,14 metros, até o ponto nº 1-A, confronta com o leito carrocável da avenida, deflete à direita e segue em direção nordeste com o rumo NE 12º58'55", na distância de 34,01 metros até atingir o ponto nº 4-B; confronta com o remanescente do lote nº 8, quadra D, propriedade de Eurico Barbosa Cianesella, deflete à direita e segue em direção sudeste, com o rumo SE 77º00'00", na distância de 15,00 metros, até atingir o ponto nº 5, confronta com o lote nº 9 do Jardim Serra da Cantareira; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 12º58'49", na distância de 36,06 metros, confronta com o lote nº 7, propriedade da CESP - Companhia Energética de São Paulo, até atingir o ponto nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"