Decreto nº 86.797 de 29/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da Estação Transformadora de Distribuição da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.619/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 1.447,00m² (hum mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), necessária a ampliação da Estação Transformadora de Distribuição Ribeirão Pires, no Município de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430907, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.619/80, e assim descrita:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento sul da rua Aldo Mortari, distante 20,00 metros, mais ou menos, medidos por esse mesmo alinhamento da esquina da rua Major Cardim com a rua acima referida: segue em direção sudoeste, até o ponto B, com rumo SW 56º10'33", na distância de 48,59 metros, confronta com a ETD Ribeirão Pires propriedade da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A.; deflete - à direita e segue em direção noroeste, até o ponto C, com o rumo NW 35º07'06", na distância de 29,38 metros confronta com a LT São Caetano-Pereira da Estiva, propriedade da LIGHT; deflete à direita e segue na direção nordeste, até o ponto D, com o rumo NE 55º31'42", na distância de 14,43 metros; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, até o ponto E, com o rumo NE 55º07'23", na distância de 34,28, confronta aqui com Argentina Silvério; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 34º52'31", até o ponto A, na distância de 30,17 metros, confronta com o leito carroçável da rua Aldo Mortari, ponto de início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"