Decreto nº 86.796 de 29/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação do reservatório para abastecimento d'água da subestação de São Roque-Conversora, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.697/81,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 22,6690 ha (vinte e dois hectares, sessenta e seis ares e noventa centiares), necessárias à formação do reservatório para abastecimento d'água da subestação de São Roque-Conversora, no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº RAO-207.704, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.697/81 e assim descritas:

Área A - tem início no ponto A, situado na interseção da margem direita do ribeirão Sarassará com a estrada São Paulo/Ibiúna (SP-250); segue, pela margem da estrada, na direção nordeste até o ponto A', situado na interseção da margem da estrada com a curva de nível 859; segue pela curva de nível 859, na direção sul, confronta com terras de Jamil Juni até o ponto B; segue com rumo de 60º30'00" - SE, numa distância de 16,00 m, confronta com terras de Jamil Juni até o ponto C; segue na direção sudeste, pela curva de nível 859, confronta com terras de Jamil Juni até o ponto D, situado na interseção da curva de nível 859 com a margem direita do ribeirão Sarassará; segue pela margem do ribeirão à jusante até o ponto A, início da presente descrição.

Área B - tem início no ponto P4, situado na interseção da margem esquerda do ribeirão Sarassará com a cerca que serve de divisa entre as terras de Osmar de Castro Boccato e as anteriormente desapropriadas de Osmar de Castro Boccato em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., (Decreto nº 84.108, de 23 de outubro de 1979), segue pela margem do ribeirão à montante até o ponto E, situado na interseção da margem esquerda do ribeirão Sarassará com a curva de nível 859; segue pela curva de nível 859 na direção noroeste, confronta com terras de Osmar de Castro Boccato até o ponto F, situado na interseção da curva de nível 859 com a cerca que serve de divisa entre as terras de Osmar de Castro Boccato e as anteriormente desapropriadas de Osmar de Castro Boccato; segue pela cerca com rumo de 75º15'-SE e distância de 50,00m, confronta com terras desapropriadas de Osmar de Castro Boccato até o ponto P4, início da presente descrição.

Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREIDO

Cesar Cals Filho"