Decreto nº 8678 DE 06/01/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 09 jan 2016

Dispõe sobre a modificação do horário de expediente no âmbito do Poder Executivo do Município de João Pessoa, da Administração Direta e Indireta.

O Prefeito do Município de João Pessoa (PB), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos V e VI, § 8º do artigo 22 da Constituição Estadual, combinado com art. 60, inciso V e VIII da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e, ainda, o que estabelece o art. 146 da Lei 2.380 de 26 de março de 1979,

Considerando que a crise econômica e financeira pela qual passa o País somente apresentará sinais de arrefecimento em 2017;

Considerando que as receitas do Município de João Pessoa estão sendo diretamente afetadas em sua arrecadação;

Considerando que o equilíbrio fiscal requer a contenção de despesas, especialmente aquelas relacionadas às atividades finalísticas das políticas públicas;

Considerando que a redução do horário de expediente implica em diminuição nos gastos com energia elétrica, água e telefone, combustível, dentre outros insumos;

Considerando que as prioridades do Município de João Pessoa evidenciam-se na manutenção da capacidade de investimento, dando continuidade aos serviços ofertados, bem como às entregas de obras;

Considerando, por fim, a importância do pagamento da folha de pessoal, custeio dos serviços de saúde e de educação,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado que o horário de expediente, nos órgãos da Administração Direta, Indireta e Funcional do Poder Executivo Municipal de João Pessoa, ocorrerá das 8:00h às 14:00h.

§ 1º Ficam excetuados desta determinação os servidores vinculados a secretarias e órgãos que, por sua natureza e finalidade, sejam obrigados a regime especial de horário de trabalho.

§ 2º Os casos omissos ou excepcionais serão tratados de forma resolutiva pela Secretaria de Administração do Município de João Pessoa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir de 11 de janeiro de 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito