Decreto nº 86.778 de 23/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1981

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Gurupi, no Estado de Goiás, o imóvel denominado lote 11/13, do loteamento "Fazenda Santo Antônio", Gleba 6, 3ª etapa, folha B, com a área de 482,9867 ha (quatrocentos e oitenta e dois hectares, noventa e oito ares e sessenta e sete centiares), situado naquele Município e confrontando: ao Norte, com os lote 14/13 e 15/13; ao sul, com os lotes 10/13 e 26/13; a Leste, com os lotes 17/13, 21/13, 22/13, 24/13 e 25/13; e a Oeste, com os lotes 5/13 e 12/13.

Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo está registrado em nome da União Federal, no Registro de Imóveis da Comarca de Gurupi, no livro 2-AE, fls. 19, matrícula nº 5.316.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação do Distrito de Cariri, do Município de Gurupi, no Estado de Goiás.

Art. 3º - O imóvel, com sua benfeitorias e acessórios, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"