Decreto nº 86.776 de 23/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1981

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Dueré, no Estado de Goiás, o lote nº 1-A, do Loteamento "Boa Esperança", 3a. etapa, folha 4, com a área de 912,8779 ha (novecentos e doze hectares, oitenta e sete ares e setenta e nove centiares), situado naquele Município, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o Loteamento "Dueré", Gleba A; ao Sul, com o Loteamento "Boa Esperança", 3a. etapa, folhas 3 e 4; a Leste, com o Loteamento "Boa Esperança", 3a. etapa, folhas 3 e 4; e a Oeste, com o Loteamento "Dueré", 2a. etapa, folha A, e Gleba A.

Parágrafo único.- O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em maior porção, em nome da União Federal, no Registro de Imóveis do Município de Dueré, Comarca de Gurupi, no livro 2-A, a fls. 235, na matrícula 337, sob o nº R-1-337.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação da cidade de Duaré, no Estado de Goiás.

Art. 3º - O imóvel, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"