Decreto nº 86.775 de 23/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1981

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do art. 3º da Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981, combinado com a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, 16 (dezesseis) lotes, designados sob os nºs 57, 64-B, 65, 82 e 86, da parte I, e sob os nºs 4-A, 50-A, 52, 70, 129, 216, 242, 330, 331, 376 e 377, da parte II, com a área total de 30,8963 ha (trinta hectares, oitenta e nove ares e sessenta e três centiares), integrantes do Imóvel Foz do Iguaçu e situados naquele Município.

§ 1º - Os imóveis a que se refere este artigo têm as seguintes confrontações: Lote 57 - ao Norte com os lotes 73, 56, 56-A e 54; a Este com o lote 53; ao Sul com os lotes 59 (canto) e 58; e a Oeste com o lote 73 e a Rodovia BR-469, separando-o da Vila Portes. Lote 64-B - ao Norte com o lote 87, separado por uma estrada; a Este com o lote 65; ao Sul com estrada de acesso à Rodovia BR-277; e a Oeste com uma estrada, separando-o da área do 1º Batalhão de Fronteira. Lote 65 - ao Norte com o lote 87, separado por uma estrada; a Este com estrada de acesso à Rodovia BR-277; ao Sul com estrada de acesso à Rodovia BR-277 e lote 64-B; e a Oeste com o lote 64-B. Lote 82 - ao Norte com a Vila Jardim América, separado por uma estrada; a Este com a Rodovia BR-469, separando-o da área do 1º Batalhão de Fronteira; ao Sul com os lotes 84-B, 84, 84-A, área da Industrial Madeireira do Paraná S.A., separado por estrada, e com o lote 85; e a Oeste com área da Industrial Madeireira do Paraná S.A. Lote 86 - ao Norte com área de Milton Rodrigues e outros e com área de Mário Charron; a Este com área dos herdeiros de Domingos Basso e com área do Lotemento Vitório Basso; ao Sul com área documentada e com área do Loteamento Vitório Basso; e a Oeste com estrada separando da área do 1º Batalhão de Fronteira. Lote 4-A - ao Norte com os lotes 50-A e 4-B, separados por uma estrada; a Este com o lote 4; ao Sul com a Rodovia BR-277; e a Oeste com os lotes 48 e 52, separados por uma estrada. Lote 50-A - ao Norte com o lote 50; a Este com os lotes 50 e 4-B; ao Sul com os lotes 4-A e 52, separados por uma estrada, e lote 4-B; e a Oeste com os lotes 4-C e 50. Lote 52 - ao Norte com os lotes 4-C e 50-A, separados por uma estrada; a Este com o lote 4-A, separados por uma estrada; ao Sul com o lote 48; e a Oeste com o lote 49. Lote 70 - ao Norte com a estrada que o separa do lote 68; a Este com a estrada que o separa dos lotes 69 e 88; ao Sul com o lote 71; e a Oeste com os lotes 71 e 68. Lote 129 - ao Norte com o lote 128; a Este com o lote 128; ao Sul com o lote 128; e a Oeste com o lote 130. Lote 216 - ao Norte com o lote 215-D; a Este com o lote 215-M; ao Sul com o lote 215-M; e a Oeste com o lote 217. Lote 242 - ao Norte com o lote 241; a Este com o lote 241; ao Sul com os lotes 235 e 282 (canto); e a Oeste com os lotes 247 e 248. Lote 330 - ao Norte com o lote 328, separado por uma estrada; a Este com o lote 329; ao Sul com o lote 329; e a Oeste com o lote 329. Lote 331 - ao Norte com o lote 328; a Este com o lote 328; ao Sul com o lote 329, separado por uma estrada; e a Oeste com o lote 328. Lote 376 - ao Norte com o lote 377, separado por uma estrada, e com o lote 378; a Este com o lote 378; ao Sul com o lote 378 e com área de Ercílio Ramos; e a Oeste com área de Ercílio Ramos e, separado por uma estrada, com os lotes 375 e 377. Lote 377 - ao Norte com o lote 373; a Este com os lotes 373 e 378, deste separado por uma estrada; ao Sul com os lotes 378 e 376, separados por uma estrada e, com o lote 375; e a Oeste com os lotes 375 e 373.

§ 2º - Ditos imóveis integram o patrimônio da União, a teor do art. 1º, letra "e", do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.

Art. 2º - Os referidos lotes se destinam à regularização de adensamentos urbanos, construção de escolas, quadras de esportes, cemitérios, templos religiosos e outras obras de interesse comunitário, no Município de Foz do Iguaçu.

Art. 3º - Os imóveis, com suas benfeitorias e acessórios, reverterão de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Angelo Amaury Stabile"